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O juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, condenou a empresa Peixe Urbano Web Serviços LTDA a pagar R$ 4.000, a título de danos morais, um cliente que efetuou uma compra pelo site, mas não recebeu o produto. O magistrado determinou ainda que a empresa restitua o valor pago pela mercadoria, que foi de R$ 2.999,39.
Peixe Urbano havia alegado que não comercializa os produtos, apenas media as negociações, que não é responsável solidário com o real vendedor e não fez nada mais do que manter em seu site um anúncio de venda de produtos de responsabilidade de terceiros.
Apesar de intimada para comparecer a audiência, a empresa não compareceu para apresentar sua defesa, assim como não justificou sua ausência. Segundo o magistrado Nelson Tenório, a simples ausência da parte demandada à sessão de conciliação, instrução e julgamento, desde que ela tenha sido informada, implicará na decretação de sua revelia, e, em decorrência disto, na presunção de veracidade dos fatos alegados no início do processo.
“Da análise dos autos, tem-se que os danos materiais e moral suportados pelos demandantes foram comprovados nos autos, situação que legitima a presente ação, por fim, tendo em vista, a ausência da demandada à audiência ocorrida nesse juízo, mesmo tendo sido devidamente intimado, reconheço os fatos contidos na exordial como sendo verdadeiros”, disse o juiz.
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