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O juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, condenou a Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) a indenizar no valor de R$ 2 mil reais, por danos morais, uma mulher que teve a água de sua casa cortada duas vezes em 2016. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com a autora processo, a Casal cortou o fornecimento de água da sua casa no dia 30 de junho de 2016, e a segunda vez no dia 19 de dezembro de 2016. Nas duas ocasiões, o pagamento já teria sido realizado, embora com atraso.
Alega ainda que estava com o comprovante de pagamento das faturas, mas que, na primeira vez, os funcionários da empresa não esperaram que ela pegasse o recibo. Já na segunda, a mulher não foi informada da chegada dos funcionários e o corte foi realizado sem que ela estivesse ciente.
Para o juiz, a Casal agiu de forma ilícita e que é necessário que o consumidor seja notificado antes da interrupção do fornecimento do serviço para que possa comprovar o pagamento.
“É razoável que se exija que no momento do corte o consumidor seja avisado, para que possa apresentar o comprovante de pagamento, se for o caso. O corte realizado após o pagamento, mesmo que com poucos dias de diferença, enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor. Ainda mais por se tratar de um bem de caráter essencial”, destacou o juiz Nelson Tenório Neto.
Em sua defesa, a Casal alegou que os cortes foram realizados em razão da inadimplência por longo período e que só recebe a informação de pagamento depois de cinco dias úteis, prazo da compensação bancária. Além disso, informou que o pagamento teria sido efetuado às vésperas do corte. Na primeira vez, o pagamento teria sido efetuado em 29 de junho de 2016, e na segunda em 16 de dezembro do mesmo ano.
Fonte: Ascom TJ/AL
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