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O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização de R$ 30 mil à mãe de um adolescente que morreu atropelado por um trem no bairro Fernão Velho, na Capital, em 2007. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).
De acordo com os autos, o jovem de 15 anos brincava de pipa com os amigos, quando ocorreu o acidente. No local, não havia nenhuma fiscalização ou impedimento de acesso aos trilhos que pudesse prevenir e preservar a segurança dos pedestres.
Além da indenização por danos morais, a CBTU deverá pagar pensão mensal de R$ 586,66, o equivalente a 2/3 do salário-mínimo vigente, até a data em que a vítima completasse 25 anos. A partir dessa idade, o valor fica reduzido a 1/3 do salário-mínimo, até a data correspondente à expectativa média de vida definida pelo IBGE, de 72 anos, ou até o falecimento da mãe do adolescente, o que ocorrer primeiro.
“A angústia dos familiares de levar por toda a vida a lembrança da trágica morte justifica a condenação pelos danos morais. Na fixação da quantia é necessário analisar a repercussão que o fato gerou e a situação econômica das partes. Não há critério científico a ser seguido para fixação do valor da indenização por danos morais, devendo ser analisado caso a caso”, afirmou o juiz Ayrton de Luna Tenório.
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